03.02.2016
Francisco Duarte, agente de execução e alegado presidente da Associação dos Agentes de Execução, em prisão domiciliária desde há um ano, em Cascais, foi agora acusado pelo Ministério Público dos crimes de abuso de poder, peculato, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e falsidade informática.
A 9.ª Secção do Departamento de
Investigação e Ação Penal (DIAP), que acaba de requerer o seu julgamento em
tribunal colectivo, acusa Francisco Duarte de desvios calculados em cerca de 1,5
milhões de euros.
“Enquanto agente de execução e
administrador de uma empresa também acusada, diz a acusação, efetuou
transferências de montantes muito elevados em dinheiro de contas-cliente de
executado para exequente e, em seguida, para contas tituladas por si próprio,
pela sociedade arguida”.
O despacho de acusação refere,
ainda, que o arguido “efetuou as transferências com a manipulação informática
do sistema, a falsificação de documentos de forma a subtrair-se à fiscalização
legal e a apropriar-se indevidamente de quantias que não lhe pertenciam”.
O arguido “aproveitou-se
ilicitamente das funções de agente de execução praticando os atos indiciados
com grave violação dos deveres de honestidade do cargo”, sublinha a acusação do
Ministério Público.
O agente de execução, com
domicílio e escritório em Cascais e outro em Viseu, foi submetido a primeiro
interrogatório judicial em finais de Janeiro do ano passado no Tribunal de
Instrução Criminal de Lisboa, que decretou a sua prisão domiciliária.
A ACUSAÇÃO
O Ministério Público (MP) diz
que, “no essencial, está indiciado que este arguido enquanto agente de execução
e administrador da empresa acusada, efetuou transferências de montantes muito
elevados em dinheiro de contas-cliente de executado para exequente, e em seguida,
para contas tituladas por si próprio, pela sociedade arguida ou por terceiros.
“De acordo com tais indícios, o
arguido efetuou tais transferências com a manipulação informática do sistema, a
falsificação de documentos de forma a subtrair-se à fiscalização legal e a
apropriar-se indevidamente de quantias que não lhe pertenciam”, acrescenta a
acusação.
“Desta forma, o arguido
apropriou-se de um total de 1.495.558,19 euros de dinheiro retirado das
contas-cliente e que não lhe pertencia, causando prejuízo aos credores e aos
executados e pondo em risco a credibilidade dos registos informáticos dos
processos de execução”, precisa o MP na acusação, segundo o qual “o arguido
aproveitou-se ilicitamente das funções de agente de execução praticando os atos
indiciados com grave violação dos deveres de honestidade do cargo”.
Em consequência, o Ministério Público
requereu ao tribunal a aplicação da pena acessória de proibição do exercício do
cargo de solicitador de execução por um período de tempo não inferior a cinco
anos e a declaração de perda a favor do Estado de vantagens do crime no
montante de 1.325.950,37 Euros.
Durante a investigação, que teve
o seu início numa participação da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares
de Justiça, a quem compete a fiscalização dos respectivos agentes de execução,
e esteve a cargo da Brigada Anticcorrupção da Polícia Judiciária (PJ), foram
arrestados ao arguido saldos de contas bancárias de valor total superior a um
milhão de euros.
Na sequência da acusação, agora
formulada pelo Ministério Público, o agente de execução tem 20 dias, a partir
da notificação, para pedir a instrução do inquérito.



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