AGENTE DE EXECUÇÕES ACUSADO DE DESVIAR 1,5 MILHÃO DE EUROS

Por Cascais24

03.02.2016
Francisco Duarte, agente de execução e alegado presidente da Associação dos Agentes de Execução, em prisão domiciliária desde há um ano, em Cascais, foi agora acusado pelo Ministério Público dos crimes de abuso de poder, peculato, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e falsidade informática.

A 9.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), que acaba de requerer o seu julgamento em tribunal colectivo, acusa Francisco Duarte de desvios calculados em cerca de 1,5 milhões de euros.

“Enquanto agente de execução e administrador de uma empresa também acusada, diz a acusação, efetuou transferências de montantes muito elevados em dinheiro de contas-cliente de executado para exequente e, em seguida, para contas tituladas por si próprio, pela sociedade arguida”.

O despacho de acusação refere, ainda, que o arguido “efetuou as transferências com a manipulação informática do sistema, a falsificação de documentos de forma a subtrair-se à fiscalização legal e a apropriar-se indevidamente de quantias que não lhe pertenciam”.

O arguido “aproveitou-se ilicitamente das funções de agente de execução praticando os atos indiciados com grave violação dos deveres de honestidade do cargo”, sublinha a acusação do Ministério Público.

O agente de execução, com domicílio e escritório em Cascais e outro em Viseu, foi submetido a primeiro interrogatório judicial em finais de Janeiro do ano passado no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que decretou a sua prisão domiciliária.

A ACUSAÇÃO

O Ministério Público (MP) diz que, “no essencial, está indiciado que este arguido enquanto agente de execução e administrador da empresa acusada, efetuou transferências de montantes muito elevados em dinheiro de contas-cliente de executado para exequente, e em seguida, para contas tituladas por si próprio, pela sociedade arguida ou por terceiros.

“De acordo com tais indícios, o arguido efetuou tais transferências com a manipulação informática do sistema, a falsificação de documentos de forma a subtrair-se à fiscalização legal e a apropriar-se indevidamente de quantias que não lhe pertenciam”, acrescenta a acusação.

“Desta forma, o arguido apropriou-se de um total de 1.495.558,19 euros de dinheiro retirado das contas-cliente e que não lhe pertencia, causando prejuízo aos credores e aos executados e pondo em risco a credibilidade dos registos informáticos dos processos de execução”, precisa o MP na acusação, segundo o qual “o arguido aproveitou-se ilicitamente das funções de agente de execução praticando os atos indiciados com grave violação dos deveres de honestidade do cargo”.

Em consequência, o Ministério Público requereu ao tribunal a aplicação da pena acessória de proibição do exercício do cargo de solicitador de execução por um período de tempo não inferior a cinco anos e a declaração de perda a favor do Estado de vantagens do crime no montante de 1.325.950,37 Euros.

Durante a investigação, que teve o seu início numa participação da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, a quem compete a fiscalização dos respectivos agentes de execução, e esteve a cargo da Brigada Anticcorrupção da Polícia Judiciária (PJ), foram arrestados ao arguido saldos de contas bancárias de valor total superior a um milhão de euros.

Na sequência da acusação, agora formulada pelo Ministério Público, o agente de execução tem 20 dias, a partir da notificação, para pedir a instrução do inquérito.

 

 

 


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